Boletins

Imposto de Renda 2015

O que devemos saber sobre a declaração de ajuste anual de imposto de renda do Ano de 2015/2014?

Quem é isento da Declaração? (Contribuinte Pessoa Física)

- Todos aqueles que obtiveram renda inferior ou igual a R$ 21.453,24 no ano de 2014. Logo aquele contribuinte que recebe uma renda bruta mensal de R$ 1.785,27 não é obrigado. Para chegar nesse valor o contribuinte deve somar todos os valores recebidos mensalmente do ano de 2014 e dividir por 12 meses;

- Aquele que possui bens totalizando valores igual ou inferior a R$ 300.000,00;

- O contribuinte que consta como depentente em outra declaração, como exemplo na de um responsável legal , tutor, cônjuge, etc., não deve emitir declaração idividual;

- Os Portadores de deficiência e doenças graves uma vez tendo a sua qualificação reconhecida também gozam do direito da isenção.