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Procedimentos que devem ser oferecidos pelos planos de saúde a partir de 2018

Publicado: 08/11/2017 11h54 Última modificação: 08/11/2017 12h51 Consumidor pode procurar a Agência Nacional de Saúde e denunciar a operadora que não cumprir o rol de procedimentos A partir de 2 de janeiro de 2018, as operadoras de planos de saúde precisarão ampliar os serviços oferecidos. A cobertura mínima obrigatória, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), será ampliada após resolução publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União. Abaixo você pode conferir mais informações sobre os 18 novos procedimentos que serão ofertados: ALK - Pesquisa de mutação (com Diretrizes de Utilização - DUT): Exame laboratorial para detecção de proteína que pode estar presente em pacientes com câncer de pulmão e que auxilia na definição do melhor tratamento a ser ofertado ao paciente. Angio-RM arterial de membro inferior (com DUT): Exame de imagem não invasivo realizado em equipamento de ressonância magnética para análise das artérias dos membros inferiores. Angiotomografia arterial de membro inferior (com DUT): Exame de imagem não invasivo realizado por meio de tomografia computadorizada para análise das artérias dos membros inferiores. Aquaporina 4 (Aqp4) - pesquisa e/ou dosagem (com DUT): Exame laboratorial para detecção de anticorpos antiaquaporina que auxilia na diferenciação entre a neuromielite óptica e a esclerose múltipla. Elastografia Hepática Ultrassônica (com DUT): Exame de imagem para diagnóstico de fibrose hepática. Radiação para cross linking corneano (com DUT): Procedimento para tratamento do ceratocone (doença que afeta a córnea). Ressonância magnética (RM) fluxo liquórico (com DUT): Exame diagnóstico não invasivo para avaliação do fluxo do líquido cefalorraquidiano (LCR). Terapia imunoprofilática com Palivizumabe para o vírus sincicial respiratório - VSR (com DUT): O Palivizumabe é um anticorpo específico que atua na prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório (VSR). Toxoplasmose - Pesquisa em Líquido Amniótico por PCR (com DUT): Exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional. Antígenos de Aspergillus Galactomannan: Exame laboratorial para o diagnóstico da aspergilose pulmonar. Cadeias leves livres Kappa/Lambda, dosagem, sangue: Exame laboratorial para o diagnóstico e o acompanhamento de pacientes com mieloma múltiplo e gamopatias monoclonais. Detecção/tipagem Herpes Vírus 1 e 2 no líquor: Exame laboratorial para o diagnóstico de meningite viral. Ablação percutânea por radiofrequência para tratamento do osteoma osteoide: Procedimento orientado por métodos de imagens que se utiliza de agulhas especiais para provocar dano celular por ação térmica a células de tumor ósseo benigno. Cirurgia laparoscópica do prolapso de cúpula vaginal: Procedimento por via laparoscópica para restaurar o suporte pélvico. Neossalpingostomia distal laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para desobstrução, por laparoscopia, das tubas uterinas. Recanalização tubária laparoscópica (exceto para reversão de laqueadura tubária): Procedimento para restaurar, por laparoscopia, a permeabilidade das tubas uterinas. Refluxo vésico-ureteral tratamento endoscópico: Tratamento endoscópico para correção do refluxo vesicoureteral em crianças. Tratamento de câncer de ovário (debulking) via laparoscópica: Ressecção/debulking de massa tumoral maligna ovariana por via laparoscópica. Denúncia O consumidor pode denunciar a operadora que não cumprir o rol de procedimentos. Para isso, deve entrar em contato com a ANS e fazer a reclamação. Pode ser pelo site oficial, pelo telefone (0800-701-9656) e pelas 12 centrais de atendimento presencial presentes nas cinco regiões do País. As multas previstas para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00 por infração cometida. Fonte: Governo do Brasil, com informações da ANS http://www.brasil.gov.br/saude/2017/11/conheca-os-novos-procedimentos-que-devem-ser-oferecidos-pelos-planos-de-saude-a-partir-de-2018