Receita Federal simplifica o Cadastro de Imóveis Rurais Cafir
A partir de 1º de agosto, cancelamento e reativação do CIB passam a ser automatizados.
- Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021 (revogada por esta norma).
Destaque:
Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF).
Essa alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações. Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF.
A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite, a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.
Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país.
Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o link Identificador do Cafir - Receita Federal (www.gov.br)
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/receita-federal-simplifica-o-cadastro-de-imoveis-rurais-cafir